Registro de Ponto Eletrônico

Publicado por André Andrade em



Regime de contratação do funcionário:

Por padrão, o colaborador é contratado sob o regime de “Jornada Integral” ou regime CLT.
Contudo, existem outros regimes de contratação que podem ser mais adequados, a depender da função e da carga horária exigida.

👉 Recomendamos que essa definição seja feita em conjunto com o seu contador ou departamento contábil, considerando as particularidades da função a ser exercida e os impactos trabalhistas e fiscais envolvidos.

-1- RECEITANET -Ativando o Marcação de Registro de Ponto:

Quando se ativa o Ponto Eletrônico no Receitanet para o funcionário.
Fica automaticamente registrado no regime de Jornada de Trabalho ou regime CLT. Maiores ajustes se farão dentro do painel do OSNET.



Caso queira trabalhar com o funcionário em Banco de Horas, deverá marcar.



-2- OSNET -Configurando a Escala de Trabalho:

2.1- Criando a Escala de Trabalho

No menu lateral, selecionar:

  • Escalas
  • Todas




Clicar em Nova Escala



1 – Inserir o nome da Escala
2 – Incluir os horários de trabalho, incluindo o intervalo de trabalho. 
Exemplo: Horário de almoço de 12h às 13h, cadastrar saída às 12h e entrada às 13h
3 – O dia da folga deverá ficar com os horários em branco.


Exemplo Configurado:



2.2- Cadastrando Feriados:

No menu lateral, selecionar: 

  • Feriados
  • Todos




Clicar em Novo Feriado ou Importar Feriados



Em importar feriados, irá apresentar os feriados Nacionais
Selecionar os que deverão ser importados e clicar em “Importar Feriados “ no canto inferior.



Em “Novo Feriado” , cadastrar feriados manualmente
Incluir:

  • Nome do feriado
  • Descrição
  • Data
  • Abonar o dia ( serve para não lançar falta e em caso de expediente calcular da hora extra)
  • Repetir todo ano ( em casos de feriados fixos)



2.3- Cadastrado Férias

No menu lateral, selecionar:

  • Ferias
  • Todos




Clicar em Nova Ferias
Incluir obrigatoriamente

  • Colaborador
  • Data inicial e Data final
  • Estado Ativo



2.4- Cadastrando Abonos

No menu lateral, selecionar:

  • Abonos
  • Todos




Clicar em Novo Abono



Incluir obrigatoriamente

  • Colaborador
  • Tipo de abono
  • Data Inicial

Data final – Só deverá ser preenchida em casa de abono em período 
Exemplo: Licença Médica do dia 02/07 até 10/07
Em caso de abono de horas – incluir a data inicial e a quantidade de horas abonadas


2.5- Movimentação de banco de horas

No menu Lateral, selecionar:

  • Banco de Horas
  • Geral – Visualizar, Adicionar ou Debitar horas
  • Todos – Histórico de movimentação das horas




Banco de Horas – Geral


Adicionar Créditos

  • Colaborador 
  • Observação – apesar de  não obrigatório, ideal para futuros controles
  • Quantidade de horas



Adicionar Débitos

  • Colaborador 
  • Observação – apesar de  não obrigatório, ideal para futuros controles
  • Quantidade de horas



Banco de Horas – Todas ( Movimentação)



2.6- Incluindo Escala de trabalho no cadastro do Colaborador

No menu lateral, selecionar:

  • Tecnicos
  • Todos 

Ou

  • Usuarios
  • Todos




No colaborador, selecionar:

  • os 3 pontinhos
  • Gerenciar




No cadastro do colaborador, selecionar a escala de trabalho
Observação: No relatório, o mesmo apresenta os seguintes dados: Nome, Matrícula, PIS e CPF, orientamos que esses dados sejam complementados nessa tela.


2.7- Relatório de Ponto

No menu lateral, selecionar 

  • Folha de ponto
  • Todos




No menu lateral, selecionar 

  • Folha de ponto
  • Todos




Selecionar:

  • Usuário
  • Data Inicial
  • Data Final
  • Explorar relatório




Essa tela estará disponível em todos os pontos registrados pelo colaborador, nela será possível efetuar as correções e ajustes necessários. Após finalizar a tratativa, clique em salvar alterações no final da página e feche relatório no canto superior, após o mesmo ficará disponível em PDF.



Obs: Clicando nos 3 pontinhos, pode- se editar dia a dia e incluir observações se necessário
Todas as alterações realizadas no ponto do colaborador, ficará sinalizada com um *.


🧾 Regimes de Horas para Contratação de Trabalhadores

No Brasil, um trabalhador pode ser contratado sob diferentes regimes de jornada, de acordo com a CLT e legislações complementares. Veja abaixo os principais modelos:

🧾 Regime de Contrato ⏱️ Carga Horária Semanal 📅 Distribuição Comum 💵 Horas Extras? 📌 Observações
Jornada Integral Até 44h 8h/dia (seg. a sex.) + 4h sábado ✅ Sim (até 2h/dia) Mais comum em tempo integral
Tempo Parcial (30h) Até 30h Flexível ❌ Não permitido Ideal para quem quer mais tempo livre
Tempo Parcial (26h + extra) Até 26h Flexível ✅ Até 6h extras semanais Alternativa com possibilidade de complemento salarial
Intermitente Variável Conforme convocação ✅ Proporcional Contrato formal obrigatório com aviso prévio de 3 dias
12×36 Média 36h 12h trabalho / 36h descanso ✅ Sim (por acordo) Comum em saúde, segurança e vigilância
Turno Ininterrupto 36h (6h/dia) Revezamento contínuo ✅ Sim Turnos alternados para funcionamento constante
Temporário / por tarefa Variável Conforme contrato ✅ Sim Deve respeitar os limites legais de jornada

 

✔️ Escolher o regime ideal depende do tipo de atividade, da necessidade da empresa e da disponibilidade do trabalhador.

⏳ Banco de Horas – Como Funciona a Contratação?

O sistema de banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, sem custo adicional para a empresa, desde que respeitadas as regras da CLT. Entenda tudo abaixo:

🏛️ Base Legal

  • 📜 Artigos 59 e 59-B da CLT
  • ⚖️ Atualizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

⚙️ Como Funciona

Item Detalhes
⏰ Acúmulo de Horas Horas extras entram como saldo positivo ou negativo
🎯 Compensação O empregado pode folgar para compensar as horas
🧾 Formalização Exige acordo individual escrito ou convenção coletiva
📆 Prazo para uso 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (coletivo)
💸 Sem pagamento extra Se for compensado no prazo, não gera hora extra paga
🚫 Após o prazo Se não compensar, a empresa paga com adicional de hora extra

📑 Tipos de Banco de Horas

Tipo Acordo Necessário Prazo para Compensação
🧾 Coletivo (sindicato) Convenção ou acordo coletivo Até 1 ano
📝 Individual escrito Acordo direto entre empregador e empregado Até 6 meses
📅 Banco diário (tácito) Acordo individual tácito Compensação no mesmo mês

❗ Regras Importantes

  • 🚫 Jornada máxima: 10 horas por dia (8h + 2h extras)
  • 📋 Controle preciso de horas obrigatório
  • 💰 Em caso de rescisão: horas devem ser pagas ou descontadas

📌 Exemplo Prático

João trabalha 2 horas a mais na segunda e terça (4 horas extras).
Na sexta, ele folga à tarde, compensando o saldo acumulado.
Resultado: horas compensadas, sem custo adicional para a empresa.

 

✔️ O banco de horas pode ser uma ótima ferramenta de economia e flexibilidade, desde que seja bem gerenciado.

✅ Pronto!


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André Andrade

Pós Graduação em Engenharia de Redes e Sistemas de telecomunicações - Inatel