Registro de Ponto Eletrônico
Regime de contratação do funcionário:
Por padrão, o colaborador é contratado sob o regime de “Jornada Integral” ou regime CLT.
Contudo, existem outros regimes de contratação que podem ser mais adequados, a depender da função e da carga horária exigida.
👉 Recomendamos que essa definição seja feita em conjunto com o seu contador ou departamento contábil, considerando as particularidades da função a ser exercida e os impactos trabalhistas e fiscais envolvidos.
-1- RECEITANET -Ativando o Marcação de Registro de Ponto:
Quando se ativa o Ponto Eletrônico no Receitanet para o funcionário.
Fica automaticamente registrado no regime de Jornada de Trabalho ou regime CLT. Maiores ajustes se farão dentro do painel do OSNET.
Caso queira trabalhar com o funcionário em Banco de Horas, deverá marcar.
-2- OSNET -Configurando a Escala de Trabalho:
2.1- Criando a Escala de Trabalho
No menu lateral, selecionar:
- Escalas
- Todas
Clicar em Nova Escala
1 – Inserir o nome da Escala
2 – Incluir os horários de trabalho, incluindo o intervalo de trabalho.
Exemplo: Horário de almoço de 12h às 13h, cadastrar saída às 12h e entrada às 13h
3 – O dia da folga deverá ficar com os horários em branco.
Exemplo Configurado:
2.2- Cadastrando Feriados:
- Feriados
- Todos
Clicar em Novo Feriado ou Importar Feriados
Em importar feriados, irá apresentar os feriados Nacionais
Selecionar os que deverão ser importados e clicar em “Importar Feriados “ no canto inferior.
Em “Novo Feriado” , cadastrar feriados manualmente
Incluir:
- Nome do feriado
- Descrição
- Data
- Abonar o dia ( serve para não lançar falta e em caso de expediente calcular da hora extra)
- Repetir todo ano ( em casos de feriados fixos)
2.3- Cadastrado Férias
No menu lateral, selecionar:
- Ferias
- Todos
Clicar em Nova Ferias
Incluir obrigatoriamente
- Colaborador
- Data inicial e Data final
- Estado Ativo
2.4- Cadastrando Abonos
No menu lateral, selecionar:
- Abonos
- Todos
Clicar em Novo Abono
Incluir obrigatoriamente
- Colaborador
- Tipo de abono
- Data Inicial
Data final – Só deverá ser preenchida em casa de abono em período
Exemplo: Licença Médica do dia 02/07 até 10/07
Em caso de abono de horas – incluir a data inicial e a quantidade de horas abonadas
2.5- Movimentação de banco de horas
No menu Lateral, selecionar:
- Banco de Horas
- Geral – Visualizar, Adicionar ou Debitar horas
- Todos – Histórico de movimentação das horas
Adicionar Créditos
- Colaborador
- Observação – apesar de não obrigatório, ideal para futuros controles
- Quantidade de horas
Adicionar Débitos
- Colaborador
- Observação – apesar de não obrigatório, ideal para futuros controles
- Quantidade de horas
Banco de Horas – Todas ( Movimentação)
2.6- Incluindo Escala de trabalho no cadastro do Colaborador
No menu lateral, selecionar:
- Tecnicos
- Todos
Ou
- Usuarios
- Todos
- os 3 pontinhos
- Gerenciar
No cadastro do colaborador, selecionar a escala de trabalho
Observação: No relatório, o mesmo apresenta os seguintes dados: Nome, Matrícula, PIS e CPF, orientamos que esses dados sejam complementados nessa tela.
2.7- Relatório de Ponto
No menu lateral, selecionar
- Folha de ponto
- Todos
- Folha de ponto
- Todos
- Usuário
- Data Inicial
- Data Final
- Explorar relatório
Essa tela estará disponível em todos os pontos registrados pelo colaborador, nela será possível efetuar as correções e ajustes necessários. Após finalizar a tratativa, clique em salvar alterações no final da página e feche relatório no canto superior, após o mesmo ficará disponível em PDF.
Obs: Clicando nos 3 pontinhos, pode- se editar dia a dia e incluir observações se necessário
Todas as alterações realizadas no ponto do colaborador, ficará sinalizada com um *.
🧾 Regimes de Horas para Contratação de Trabalhadores
No Brasil, um trabalhador pode ser contratado sob diferentes regimes de jornada, de acordo com a CLT e legislações complementares. Veja abaixo os principais modelos:
🧾 Regime de Contrato | ⏱️ Carga Horária Semanal | 📅 Distribuição Comum | 💵 Horas Extras? | 📌 Observações |
---|---|---|---|---|
Jornada Integral | Até 44h | 8h/dia (seg. a sex.) + 4h sábado | ✅ Sim (até 2h/dia) | Mais comum em tempo integral |
Tempo Parcial (30h) | Até 30h | Flexível | ❌ Não permitido | Ideal para quem quer mais tempo livre |
Tempo Parcial (26h + extra) | Até 26h | Flexível | ✅ Até 6h extras semanais | Alternativa com possibilidade de complemento salarial |
Intermitente | Variável | Conforme convocação | ✅ Proporcional | Contrato formal obrigatório com aviso prévio de 3 dias |
12×36 | Média 36h | 12h trabalho / 36h descanso | ✅ Sim (por acordo) | Comum em saúde, segurança e vigilância |
Turno Ininterrupto | 36h (6h/dia) | Revezamento contínuo | ✅ Sim | Turnos alternados para funcionamento constante |
Temporário / por tarefa | Variável | Conforme contrato | ✅ Sim | Deve respeitar os limites legais de jornada |
✔️ Escolher o regime ideal depende do tipo de atividade, da necessidade da empresa e da disponibilidade do trabalhador.
⏳ Banco de Horas – Como Funciona a Contratação?
O sistema de banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, sem custo adicional para a empresa, desde que respeitadas as regras da CLT. Entenda tudo abaixo:
🏛️ Base Legal
- 📜 Artigos 59 e 59-B da CLT
- ⚖️ Atualizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
⚙️ Como Funciona
Item | Detalhes |
---|---|
⏰ Acúmulo de Horas | Horas extras entram como saldo positivo ou negativo |
🎯 Compensação | O empregado pode folgar para compensar as horas |
🧾 Formalização | Exige acordo individual escrito ou convenção coletiva |
📆 Prazo para uso | 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (coletivo) |
💸 Sem pagamento extra | Se for compensado no prazo, não gera hora extra paga |
🚫 Após o prazo | Se não compensar, a empresa paga com adicional de hora extra |
📑 Tipos de Banco de Horas
Tipo | Acordo Necessário | Prazo para Compensação |
---|---|---|
🧾 Coletivo (sindicato) | Convenção ou acordo coletivo | Até 1 ano |
📝 Individual escrito | Acordo direto entre empregador e empregado | Até 6 meses |
📅 Banco diário (tácito) | Acordo individual tácito | Compensação no mesmo mês |
❗ Regras Importantes
- 🚫 Jornada máxima: 10 horas por dia (8h + 2h extras)
- 📋 Controle preciso de horas obrigatório
- 💰 Em caso de rescisão: horas devem ser pagas ou descontadas
📌 Exemplo Prático
João trabalha 2 horas a mais na segunda e terça (4 horas extras).
Na sexta, ele folga à tarde, compensando o saldo acumulado.
✅ Resultado: horas compensadas, sem custo adicional para a empresa.
✔️ O banco de horas pode ser uma ótima ferramenta de economia e flexibilidade, desde que seja bem gerenciado.
✅ Pronto!