DICA: ANATEL – Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte – PPPS
Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte – PPPS – Agosto/2020.
Segue o link do documento: -LEIA- Guia das Obrigações das PPPs
Destaques:
- As seguintes obrigações deixaram de ser exigidas das PPPs recentemente:
-1- Comunicação à Anatel das Interrupções de Serviços. Essa obrigação deixou de ser exigida das PPPs.
-2- Envio dos indicadores de qualidade. Essa obrigação deixou de ser exigida das PPPs. - 15 dias – Redução de velocidade (não é informado o mínimo)
45 dias – Bloqueio Total - As prestadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do FUST
- Continua sendo aceito os Profissionais com Registro CFT
- O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, no mínimo, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias úteis .
- É obrigatória a gravação das interações entre Prestadora e Consumidor realizadas por meio do Centro de Atendimento Telefônico, independentemente do originador da interação.
Agradecemos ao Sr. Ronaldo D. Pimental da empresa Astell Fibra e ao Sr. Pedro Reende da empresa Com Telecom pela contribuição.
Pronto!
Equipe ReceitaNet – Sempre trabalhando para o seu Crescimento!