DICA: ANATEL – Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte – PPPS

Publicado por André Andrade em

Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte – PPPS – Agosto/2020.


Segue o link do documento: -LEIA- Guia das Obrigações das PPPs

Destaques:

  • As seguintes obrigações deixaram de ser exigidas das PPPs recentemente:
    -1- Comunicação à Anatel das Interrupções de Serviços. Essa obrigação deixou de ser exigida das PPPs.
    -2- Envio dos indicadores de qualidade. Essa obrigação deixou de ser exigida das PPPs. 
       
  • 15 dias – Redução de velocidade (não é informado o mínimo) 
    45 dias – Bloqueio Total
      
  • As prestadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do FUST
  • Continua sendo aceito os Profissionais com Registro CFT
  • O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, no mínimo, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias úteis .
  • É obrigatória a gravação das interações entre Prestadora e Consumidor realizadas por meio do Centro de Atendimento Telefônico, independentemente do originador da interação.

    Agradecemos ao Sr. Ronaldo D. Pimental da empresa Astell Fibra e ao Sr. Pedro Reende da empresa Com Telecom pela contribuição.

Pronto!

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André Andrade

Pós Graduação em Engenharia de Redes e Sistemas de telecomunicações - Inatel